Nos já longínquos
idos de 1960, realizou-se no Recife o 1 °
Encontro Inspetorial dos Cooperadores Salesianos, tendo por lema “Com
Dom Bosco e com os tempos”. Nosso país está vivendo nesses dias o impacto das
novas leis sobre horário de trabalho das empregadas domésticas, que eram
outrora carinhosamente chamadas de “secretárias do lar”.
A situação dos
trabalhadores na incipiente indústria da Turim da metade do século 19 era cruel
e desumana. Os patrões exigiam 14 até 16 horas de trabalho diário de uma semana
de seis dias. Com frequência, desrespeitavam feriados e dias santos da Igreja.
Exemplo gritante dessa situação foi a lei de 1886, já perto da morte de Dom
Bosco que, com resistência de alguns industriais, fixou como idade mínima para
trabalhar numa fábrica nove anos de idade!
Há notável
documento manuscrito, do qual possuo cópia parcial, conservado no Arquivo
Salesiano de Roma, que os estudiosos da vida de Dom Bosco não hesitam em
considerá-lo como o primeiro contrato de trabalho da história do sindicalismo
operário.
Diz o
documento: “Pela presente escritura, realizada na Casa do Oratório de S.
Francisco de Sales, em Turim, fica acordado o seguinte: O Sr. José Bertolino,
mestre carpinteiro, aceita na qualidade de aprendiz, o jovem José Odasso e se
compromete a ensinar-lhe a referida arte pelo espaço de 2 anos, a começar no
início do corrente anos, e dar ao mesmo conselhos oportunos e salutares em
relação à sua conduta moral e cívica, como faria um bom pai ao seu filho.
Declara formalmente o supramencionado Mestre que se compromete a deixar
totalmente livres os dias festivos do ano para que o aprendiz possa comparecer
às funções religiosas do referido Oratório. O supramencionado Mestre se obriga
a pagar semanalmente ao aprendiz a importância que foi combinada, isto é, 30
centésimos por dia nos seis primeiros meses, 40 centésimos no segundo semestre,
e 60 centésimos a partir do primeiro dia de 1853 até o final do curso. O jovem
Odasso compromete-se, por todo o tempo de aprendizado, a prestar seu serviço ao
referido Mestre com prontidão, assiduidade e atenção, e ser dócil, respeitoso e
obediente, como convém a um bom aprendiz.
Conclui o
curioso documento: “Prometem os contratantes, cada um por sua parte, atender e
observar exatamente o referido, sob pena de ressarcimento de danos”. É datado
de 8 de fevereiro de 1852.
O contrato,
além de fixar a duração do curso e progressivo aumento do salário, estabelecia
também que o jovem aprendiz só poderia ser empregado em trabalho de seu ofício,
nunca superior às suas forças físicas; os domingos e festas seriam dias de
repouso e cada ano o jovem teria 15 dias de férias.
Tais
condições, para o tempo em que foi estipulado este contrato, representam grande
passo nas conquistas dos direitos sociais dos jovens trabalhadores e são de
grande significado por terem brotado, como absoluta novidade para os tempos, da
mente e do coração de um santo educador.
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